Portaria IPHAN nº 292 de 18/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002
Fixa as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido de 1º de janeiro de 2003 a 30 de junho de 2003, em consonância com o art. 6º e 11 do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, e considerando o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido de 1º de janeiro de 2003 a 30 de junho de 2003, em consonância com o arts. 6º e 11 do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da gratificação de desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto nº 4.247/2002.
Art. 3º Caberá à Assessoria de Planejamento do Departamento de Planejamento e Administração deste Instituto, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional das unidades de avaliação até 30 de novembro de 2002.
CARLOS H. HECK
ANEXO IAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Metas institucionais para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2003
Meta | Produto | Unidade |
Inspeção Técnica e Fiscalização de Bens Protegidos | Bem Fiscalizado | 1.174 |