Portaria MS nº 2.919 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 , que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008 , que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009 , que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios descritos no anexo a esta portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   Entidade   Estados/Municípios   Valor (R$)  
MG   SMS   Bicas   33.660,00 
MG   SMS   Curvelo   117.962,00 
MG   SMS   Guanhães   46.856,84 
MG   SMS   Juiz de Fora   157.011,00 
MG   SMS   Mantena   21.999,06 
MG   SMS   Passos   94.033,12 
MG   SMS   Patos de Minas   119.231,00 
MG   SMS   Piumhi   53.759,95 
MG   SMS   São João Del Rei   164.534,30 
MG   SMS   São Lourenço   41.077,89 
MG   SMS   Teófilo Otoni   91.500,00 
RJ   SMS   Japeri   296.908,00 
RJ   SMS   Paraíba do Sul   111.368,00 
RJ   SMS   Resende   237.139,40 
RJ   SMS   Rio Bonito   173.206,94 
SP   SMS   Amparo   105.000,00 
SP   SMS   Barretos   425.689,70 
SP   SMS   Bragança Paulista   273.077,00 
SP   SMS   Cubatão   118.720,00 
SP   SMS   Franca   499.550,00 
SP   SMS   Itapecerica da Serra   93.550,00 
SP   SMS   Itapeva   423.233,00 
SP   SMS   Jandira   139.580,00 
SP   SMS   Jacareí   400.000,00 
SP   SMS   Orlândia   99.453,00 
SP   SMS   Ourinhos   137.379,80 
SP   SMS   Poá   207.360,00 
SP   SMS   Ribeirão Pires   373.175,00 
SP   SMS   Rio Grande da Serra   74.550,00 
SP   SMS   Santa Bárbara d'Oeste   308.455,00 
SP   SMS   Vinhedo   107.920,00 
SP   SMS   Votuporanga   97.421,00 
TOTAL       5.644.361,00