Portaria MS nº 2.918 de 13/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007

Exclui e altera procedimentos da Tabela - SIA/SUS e SIH/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica e que estabelece a integração do Plano de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco do Câncer do Colo do Útero e da Mama aos Planos Municipais e Estaduais de Saúde;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde - 2006 e aprova suas diretrizes operacionais, incluindo o controle dos cânceres de mama e do colo uterino entre as prioridades do componente Pacto pela Vida;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concede reajuste de caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;

Considerando as ações do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de redefinir os procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino nas Tabelas de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a ampliar o acesso aos procedimentos diagnósticos e qualificar a assistência, a informação, o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados e do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama, resolve:

Art. 1º Excluir, das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar do SUS - SIA/SUS e SIH/SUS, os procedimentos a seguir descritos:

Código Atual Descrição Sistema 
21005109 Mamografia SIH 
21009058 Mamografia SIH 
21007136 Ultra-sonografia de mamas SIH 
42002079 Extirpação de tumor ou adenoma da mama SIH 
08042055 Extirpação de tumor / adenoma SIA 

Art. 2º Alterar, nas Tabelas do SIH/SUS e do SIA/SUS, a descrição dos procedimentos a seguir relacionados:

Código atual Nova descrição Sistema 
34001034 Conização SIH 
34701036 Traquelectomia radical SIH 
42708079 Ressecção de lesão não-palpável de mama com marcação SIH 
08042012 Biópsia/exérese de nódulo de mama SIA 
08031010 Biópsia do colo uterino SIA 
12012033 Exame anátomo-patológico do colo uterino SIA 
13092014 Marcação pré-cirúrgica de lesão não palpável de mama associada à mamografia SIA 
08033030 Exérese da zona de transformação do colo uterino SIA 
08041016 Punção aspirativa de mama por agulha fina SIA 
14014025 Ultra-sonografia mamária bilateral SIA 

§ 1º O procedimento 34001034 Conização passa a ter 2 (dois) dias de tempo médio de permanência na internação e também a admitir a modalidade assistencial de Hospital-Dia.

§ 2º O procedimento 34701036 Traquelectomia radical só é compatível com o código C53 da CID-10.

§ 3º O procedimento 42708079 Ressecção de lesão não-palpável de mama com marcação passa a admitir também a modalidade assistencial de Hospital-Dia.

§ 4º O procedimento 12012033 Exame anátomo-patológico do colo uterino passa a ser compatível exclusivamente com os Códigos C53, D06 e N87, da CID-10.

Art. 3º Alterar, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:

Código atual Descrição Novo Valor (R$) 
12011010 Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora 5,77 

Art. 4º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, o procedimento a seguir descrito:

Grupo: 42.107.0024 Cirurgia da Mama 
Procedimento: 4200807-7 Segmentectomia de Mama 
Descrição Consiste de procedimento cirúrgico hospitalar (SIH) com finalidade terapêutica, sob anestesia geral, de tumor da mama com suspeita radiológica ou ultra-sonográfica de neoplasia maligna, ou com diagnóstico citológico ou histopatológico de lesão maligna de qualquer tamanho; ou lesão não suspeita com diâmetro maior que 03 centímetros. 
Modalidade Hospitalar 
Habilitação Não 
Atividade Profissional 56, 73, 11 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Média 
Quantidade Máxima 01 
CID C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D05, D24. 
Idade 20 - 110 anos 
Sexo Feminino 
Pontos do Ato 97 
Aceita Anestesia Sim 
Dias de Permanência 001 
Hospital-Dia Sim 
Admite permanência a maior Sim 
Leito Cirúrgico 
Tipo de Financiamento MAC 
AIH5 Não 
Valor do SH R$ 129,53 
Valor do SP R$ 55,79 
Valor Total R$ 185,32 

Art. 5º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos:

Grupo 08: 0800000-0 Cirurgias Ambulatoriais Especializadas 
Subgrupo 03: 0803000-6 Procedimento e Cirurgia em Aparelho Genital Feminino 
Forma de Organização: 0803100-2 Procedimento e Cirurgia em Aparelho Genital Feminino I 
Procedimento: 0803115-0 Biópsia de Endométrio 
Origem: 0803101-0 Biópsia de Colo Uterino ou Endométrio 
Descrição Consiste na retirada de fragmento(s) do endométrio para exame histopatológico, para avaliação da condição funcional ou de doenças endometriais. 
Modalidade Ambulatorial 
Serviço/Classificação 02/005 
Habilitação Não 
Atividade Profissional 73 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Média 
Idade 20 - 110 anos 
Sexo Feminino 
Instrumento de Registro B PA 
CID-10 C54.0, C54.1, C54.3, C54.8, D07.0, N80.0. 
Tipo de Financiamento MAC 
Valor do procedimento R$ 14,66 

Grupo 08: 0800000-0 Cirurgias Ambulatoriais Especializadas 
Subgrupo 04: 0804000-1 Procedimentos ou Cirurgia de Mama 
Forma de Organização: 0804100-8 Procedimentos ou Cirurgia de Mama I 
Procedimento: 0804102-4 Punção de Mama por Agulha Grossa 
Descrição Consiste de procedimento cirúrgico ambulatorial, sob anestesia local, indicado para o diagnóstico de lesão mamária impalpável ou palpável e com mais de 02 centímetros, que utiliza agulha grossa, específica, descartável, acoplada à pistola dedicada a esta finalidade e fornece fragmentos tissulares (04 no mínimo), para exame histopatológico,. 
Modalidade Ambulatorial 
Serviço/Classificação 000/000 
Habilitação Não 
Atividade Profissional 56, 73, 35, 40, 11 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Média 
Idade 20 - 110 anos 
Sexo Feminino e masculino 
Instrumento de Registro B PA 
CID-10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D24. 
Tipo de Financiamento MAC 
Valor do procedimento R$ 54,74 

Grupo 12: 1200000-0 Anatomopatologia e Citopatologia 
Subgrupo 01: 1201000-6 Anatomopatologia e Citopatologia 
Forma de Organização: 1201100-2 Anatomopatologia e Citopatologia I 
Procedimento: 1201104-5 Exame Citopatológico de Mama 
Descrição Consiste no exame citopatológico de material de descarga papilar ou obtido por punção de nódulo mamário, esta realizada por aspiração através de seringa acoplada à agulha fina. 
Modalidade Ambulatorial 
Serviço/Classificação 02/004 
Habilitação Não 
Atividade Profissional 05, 81 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Média 
Idade 20 - 110 anos 
Sexo Feminino e masculino 
Instrumento de Registro B PA 
CID-10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9, D24. 
Tipo de Financiamento MAC 
Valor do procedimento R$ 13,89 

Procedimento:1201105- 3 Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia 
Descrição Consiste no exame macro- e microscópico de material obtido por punção de mama por agulha grossa ou por biopsia/exérese cirúrgica, para diagnóstico definitivo de nódulo mamário. 
Modalidade Ambulatorial 
Serviço/Classificação 02/005 
Habilitação Não 
Atividade Profissional 05 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Média 
Idade 20 - 110 anos 
Sexo Feminino e masculino 
Instrumento de Registro B PA 
CID-10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9, D05, D24. 
Tipo de Financiamento MAC 
Valor do procedimento R$ 20,87 

Procedimento: 1201106-1 Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica 
Descrição Consiste no exame macro- e microscópico de peça de ressecção parcial ou total de mama, com ou sem esvaziamento axilar, para diagnóstico definitivo e estadiamento cirúrgico do câncer mamário. 
Modalidade Ambulatorial 
Serviço/Classificação 02/005 
Habilitação Não 
Atividade Profissional 05 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Média 
Idade 20 - 110 anos 
Sexo Feminino e masculino 
Instrumento de Registro B PA 
CID-10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9. 
Tipo de Financiamento MAC 
Valor do procedimento R$ 37,57 

Procedimento: 1201107-0 Exame Anátomo-Patológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica 
Descrição Consiste no exame macro- e microscópico de peça de ressecção parcial ou total do útero, com ou sem esvaziamento linfático, para diagnóstico definitivo e estadiamento cirúrgico do câncer do colo uterino. 
Modalidade Ambulatorial 
Serviço/Classificação 02/005 
Habilitação Não 
Atividade Profissional 05 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Média 
Idade 12 - 110 anos 
Sexo Feminino 
Instrumento de Registro B PA 
CID-10 C53.0, C53.1, C53.8, C53.9. 
Tipo de Financiamento MAC 
Valor do procedimento R$ 37,57 

Grupo 14: 1400000-8 Exames Ultra-Sonográficos 
Subgrupo 01: 1401000-3 Exames Ultra-Sonográficos 
Forma de Organização: 1401200-6 Exames Ultra-Sonográficos II 
Procedimento: 1401203-0 Marcação pré-cirúrgica de lesão não-palpável de mama associada à ultra-sonografia 
Descrição Consiste de procedimento que localiza, com o auxílio de ultra-sonografia, a lesão não-palpável de mama, deixando um fio guia de aço para identificar o local onde está a lesão a ser ressecada cirurgicamente. 
Modalidade Ambulatorial 
Serviço/Classificação 20/087 20/119 20/121 20/144 
Habilitação Não 
Atividade Profissional 56, 73, 40 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Complexidade Média 
Idade 20 - 110 anos 
Sexo Feminino 
Instrumento de Registro B PA 
CID-10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, D05. 
Tipo de Financiamento MAC 
Valor do procedimento R$ 21,02 

§ 1º A partir de janeiro de 2008, com a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, os procedimentos relacionados nesse artigo passam a ser registrados em BPA Individual.

§ 2º O procedimento 16.001.01-0 Exame anátomo-patológico por congelação ou parafina passa a ser incompatível com os códigos C53, D06 e N87 da CID-10.

Art. 6º Estabelecer que a utilização e a autorização dos procedimentos de que tratam os arts. 2º, 3º, 4º, e 5º desta Portaria sejam feitas conforme os critérios do Programa Nacional de Controle do Colo do Útero e de Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.

Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO