Portaria MJ nº 2.916 de 02/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009

Institui a aplicação do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Parte do Mercosul e Estados Associados (Decisão CMC nº 18/2008).

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a república Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Parte do Mercosul, a República Bolivariana da Venezuela, Estado em processo de incorporação como Estado Parte do Mercosul, e a República da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador e a República do Peru, Estados Associados do Mercosul, celebraram o "Acordo sobre Documentos de Viagem",

Considerando que, conforme previsto na Decisão nº 18 de 30 de junho de 2008, o Conselho Mercado Comum (CMC) aprovou o instrumento mencionado no artigo anterior; e

Considerando que consta, no art. 8º, que o "Acordo entrará em vigor no momento de sua assinatura",

Resolve:

Art. 1º O Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Parte do Mercosul e Estados Associados, aprovado pela Decisão nº 18/2008 do Conselho Mercado Comum, na forma do Anexo a esta Portaria, terá vigência a partir da data de assinatura e terá alcance e efeitos de um Acordo Interministerial, por regulamentar aspectos de organização e funcionamento do Mercosul.

Art. 2º O âmbito de aplicação e os documentos reconhecidos como válidos para fins de trânsito dos nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Parte e Associados do Mercosul estão disciplinados no art. 9º do Acordo mencionado.

Art. 3º As medidas necessárias à implementação do Acordo subscrito, serão adotadas pelo órgão competente subordinado a este Ministério.

TARSO GENRO