Portaria SAT nº 2910 DE 04/11/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2021
Dispõe sobre alteração de descrições e valores e exclusão, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes alteração e exclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores e exclusão, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2021
Campo Grande, 04 de novembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2910, de 04 de novembro de 2021
17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896508200027 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG | 7,58 | A | |
7897062500073 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG | 7,90 | ||
7898945882231 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG | 7,50 | A | |
7898945882064 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG | 7,40 | A | |
7898945882163 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG | 3,70 | A | |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 7,40 | A | |
7898945882095 | ACUCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG | 3,95 | A | |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 8,00 | A | |
7896109800015 | ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG | 4,45 | A | |
7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG | 8,90 | A | |
7896821300015 | ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG | 7,42 | A | |
7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG | 7,14 | A | |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG | 7,66 | A | |
7898213560021 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG | 3,54 | A | |
7898213560168 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG | 7,08 | A | |
7899549400012 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,16 | A | |
7899549400050 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG | 3,58 | A | |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 4,25 | A | |
7897760500016 | ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG | 8,80 | A | |
7891910000166 | ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG | 6,67 | A | |
789444450472 | ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG | 4,45 | A | |
789444450482 | ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG | 8,90 | A | |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891910020065 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG | 6,62 | A | |
7896508200119 | ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG | 6,51 | A | |
7896496940158 | ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR | 6,40 | A | |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG | 7,90 | A | |
7896194400114 | ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR | 7,44 | A | |
7896194401920 | ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR | 8,79 | A | |
7898206500010 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG | 7,00 | A | |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embala- gens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG | 4,85 | A | |
7896063700673 | ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG | 5,00 | A | |
7896109801005 | ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG | 3,90 | A | |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 3,88 | A | |
7891910000197 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 5,19 | A | |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG | 25,95 | A | |
00 - | ||||
00. - | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
162882 | ACÚCAR CRISTAL ASSAÍ CB - KG - | 5,50 | E |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto