Portaria SES/DF nº 291 DE 25/10/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 out 2013

Estabelece, na forma de Anexo Único, para todo o ano de 2014, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das instituições de ensino privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa Em Ciências Da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso "X" do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213 , de 14 de março de 2013, e o art. 9º da Lei nº 2.676 , de 12 de janeiro de 2001,

Considerando a Lei nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008; a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF, de 22 de junho de 2011, que aprova o Termo de Referencia pela Comissão de Integração Ensino Serviço; o subitem 9.2.1 do Anexo da Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF nº 219, de 21 de outubro de 2013; o Ofício nº 044-PRES/AP, de 24 de julho de 2012, em que o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Distrito Federal solicita que o reajuste anual dos referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas seja baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); e, que o INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses foi de 5,68%,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma de Anexo Único, para todo o ano de 2014, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das instituições de ensino privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a interveniência da FEPECS, com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da SES/DF para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

ANEXO ÚNICO

Campo Curso de Medicina Cursos superiores exceto Medicina Cursos Técnicos
A R$ 2,23 R$ 0,67 R$ 0,22
B R$ 4,74 R$ 1,84 R$ 0,78


Legenda:

A = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Atenção Primária.

B= valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada nos demais cenários de ensino.