Portaria SEDEC nº 291 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Paraná, afetados por Vendaval.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais nº 049/2009, de 30 de setembro de 2009, de Moreira Sales e nº 626/2009, de 15 de setembro de 2009, de Pinhal de São Bento, devidamente homologados pelo Decreto nº 5.746 de 13 de novembro de 2009, do Estado do Paraná.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Moreira Sales, nº 59050.000132/2010-79 e Pinhal de São Bento, nº 59050.000131/2010-24, pelo prazo de trinta dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constante dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE