Portaria TJDFT nº 291 de 22/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008

Reenquadra Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

descrição FCquantitativo valor unitário Valor total 
FC-01, de Executante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF 01 R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 
FC-01, de Executante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF 01 R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 
FC-01, de Executante da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 05 R$ 1.567,95 R$ 7.839,75 
FC-01, de Executante da Coordenação Geral dos Juizados Especiais do DF 01 R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 
FC-01, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Corregedoria) 04 R$ 1.567,95 R$ 6.271,80 
FC-01, de Executante do Gabinete da Corregedoria 09 R$ 1.567,95 R$ 14.111,55 
FC-01, de Operador de Terminal da Corregedoria 20 R$ 1.567,95 R$ 31.359,00 
FC-01, de Executante da Secretaria do Gabinete da Corregedoria 03 R$ 1.567,95 R$ 4.703,85 
Total 44 R$ 1.567,95 R$ 68.989,80 

Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:

Descrição FC Quantitativo Valor unitário Valor Total 
FC-02 14 R$ 1.823,15 R$ 25.524,10 
FC-03 12 R$ 2.121,65 R$ 25.459,80 
FC-04 06 R$ 2.984,45 R$ 17.906,70 
Total      R$ 68.890,60 
Saldo      R$ 99,20 

Art. 3º As Funções Comissionadas especificadas no art. 2º ficam destinadas conforme quadro abaixo:

DESTINAÇÃO FC/quantitativo 
FC-02 FC-03 FC-04 
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF 01 
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF 01 
Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria 01 01 
Serviço de Custas Finais 01 01 
Depósito-Público da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 01 
Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria 01 02 
Secretaria de Administração de Mandados 01 
Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria 01 
Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça 01 
Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores 01 
Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais 01 01 
Serviço de Conferência de Malotes 01 
Serviço de Devolução de Mandados 01 01 
Serviço de Distribuição de Mandados 01 01 
Serviço de Distribuição de Mandados via ECT 01 
Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença 01 01 
Serviço de Distribuição e Redistribuição 03 01 
Serviço de Leilões Judiciais 01 01 
Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência 01 
Assessoria de Recursos Humanos 01 
Total 14 12 06 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES