Portaria TCU nº 291 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004; alteração na Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 2004 (LDO) resolve:

Art. 1º Alterar a Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 2005 (LOA), conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º A presente alteração tem por fim ajustar dotações orçamentárias vinculadas ao Projeto "Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União" tendo em vista o acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Contas da União - TCU e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

ANEXO

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO

Em Real

Programa de Trabalho Modalidade ID USO Fonte Redução Acréscimo 
01.032.0550.5455.0001 148 3.983.538,14  
Modernização da Capacidade 3.3.80.39 148  3.983.538,14 
Institucional do Tribunal de Contas da 3.3.90.39 100 2.513.400,87  
União - Projeto 3.3.80.39 100  2.513.400,87 
Total    6.496.939,01 6.496.939,01