Portaria TCU nº 291 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004; alteração na Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 2004 (LDO) resolve:

Art. 1º Alterar a Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 2005 (LOA), conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º A presente alteração tem por fim ajustar dotações orçamentárias vinculadas ao Projeto "Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União" tendo em vista o acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Contas da União - TCU e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

ANEXO

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO

Em Real

Programa de Trabalho Modalidade ID USO Fonte Redução Acréscimo 
01.032.0550.5455.0001 0 148 3.983.538,14  
Modernização da Capacidade 3.3.80.39 0 148  3.983.538,14 
Institucional do Tribunal de Contas da 3.3.90.39 2 100 2.513.400,87  
União - Projeto 3.3.80.39 2 100  2.513.400,87 
Total    6.496.939,01 6.496.939,01