Portaria MS nº 2.906 de 21/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de Amélia Rodrigues - BA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando as Portarias nº 82/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, e nº 989/GM/MS, de 16 de maio de 2008, que habilitam e destinam recursos para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:

UF CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES  TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVO  
CEO TIPO I  CEO TIPO II  CEO TIPO III  IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL  
BA  2901106 Amélia Rodrigues  5503280  Municipal  1  50.000,00  8.800,00  

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde reembolse o recurso de implantação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), repassado em parcela única, bem como os incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência janeiro de 2008, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO