Portaria MJ nº 2.903 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados no Programa 1083 - Reforma do Judiciário, na ação Desenvolvimento de Projetos para a Democratização do Acesso à Justiça no Município de Pelotas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria MP/MF nº 127 de 29 de maio de 2008 e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados no Programa 1083 - Reforma do Judiciário, na ação "Desenvolvimento de Projetos para a Democratização do Acesso à Justiça no Município de Pelotas - 14.422.1083.8974-0064.52174 (QDD, PI 1101 AM), conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da Universidade Federal de Pelotas - UFPel, com a finalidade de implementar 07 núcleos de Assessoria de Justiça Popular nos Bairros Areal, Fragata, Zona Norte, Centro, Porto/Várzea/Balsa, Laranjal e Colônia da cidade de Pelotas; realizar cursos de capacitação em mediação pacífica de conflitos para aplicadores e acadêmicos de Direito, lideranças da comunidade e Promotoras Legais Populares, com o objetivo de defender, garantir, e promover os direitos fundamentais do homem, na sua diversidade, indivisibilidade e universalidade, especialmente o dos grupos mais vulneráveis da população, assegurando o acesso democrático à justiça e à tutela jurisdicional do Estado.

Art. 2º O prazo para execução do projeto será até o dia 30 de dezembro de 2009, a contar da assinatura desta Portaria.

Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no art. 1º, a Universidade deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.

Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação serviços e aquisição de bens.

Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho e do Projeto Básico aprovados e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais da Universidade Federal de Pelotas - UFPel, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º A Universidade deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira.

Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

ANEXO I

- Recursos a serem descentralizados para a Universidade Federal de Pelotas: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 - 14.422.1083.8974.0064- 521740 - Desenvolvimento de Projetos de Democratização do Acesso à Justiça no Município de Pelotas - RS; PI 1101AM; realizada através de Nota de Crédito a ser emitida após a publicação desta Portaria.

ANEXO II

- Plano de Aplicação (em reais)

Código Especificação Valor 
3390.30 Material de Consumo - R$ 30.000,00. 
3390.36 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - R$ 60.800,00. 
3390.33 Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 15.000,00. 
3390.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 38.392,00,00. 
33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 15.808,00 
Total Geral R$ 160.000,00