Portaria MS nº 2.901 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto, foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juiz de Fora (MG) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto com população total e abrangência de 619.183 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 696.580,88 (seiscentos e noventa e seis mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juiz de Fora (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor de R$ 116.096,81 (cento e dezesseis mil noventa e seis reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JUIZ DE FORA - MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
310610 Belmiro Braga 3.084 
310680 Bias Fortes 4.104 
311590 Chácara 1.814 
311960 Coronel Pacheco 2.679 
313670 Juiz de Fora 501.153 
314080 Matias Barbosa 13.180 
314780 Passa Vinte 2.008 
314940 Pedro Teixeira 1.909 
315010 Piau 2.999 
10 315590 Rio Preto 5.426 
11 315727 Santa Bárbara do Monte Verde 2.231 
12 315860 Santana do Deserto 3.998 
13 316750 Simão pereira 2.520 
14 310280 Andrelândia 12.193 
15 310360 Arantina 3.074 
16 310720 Bocaina de Minas 5.007 
17 310750 Bom Jardim de Minas 6.898 
18 313850 Liberdade 5.633 
19 312738 Goiana 3.464 
20 315540 Rio Novo 8.844 
21 313850 Lima Duarte 16.376 
22 311620 Chiador 2.994 
23 314540 Olaria 2.317 
24 315930 Santa Rita de Jacutinga 5.278 
POPULAÇÃO TOTAL 619.183 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 1.393.161,75 
VALOR SEMESTRAL R$ 696.580,88 
VALOR MENSAL R$ 116.096,81