Portaria SEEC nº 290 DE 27/09/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 out 2022
Altera a Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF a que se refere o caput do art. 54 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, No uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....
.....
Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega deste módulo dispensa a apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI de que trata o Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA