Portaria SMTT nº 290 DE 01/09/2014
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 set 2014
Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 8º da Portaria SMTT nº 219, publicada em 02.07.2014, mantendo-se as demais disposições.
O Superintendente da SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e
Considerando que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que compete ao Município de Maceió instituir, organizar, promover e fiscalizar o transporte público de passageiros conforme dispõe o art. 6, VI, da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como o art. 3º e 5º do Decreto Municipal nº 5.669/1997 de 19 de Junho de 1997;
Considerando o teor da Portaria SMTT nº 219, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 02 de Julho de 2014, a qual estipulou prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação para implementação equipamentos de GPS (Global Positioning System) nos veículos ativos e reservas destinados à prestação do serviço de transporte público de passageiros por ônibus no âmbito do Município de Maceió;
Considerando a complexidade enfrentada para o desenvolvimento e instalação de um sistema adequado, intuitivo e eficiente, de modo a atender as exigências e expectativas da população deste Município;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 8º da Portaria SMTT nº 219, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 02 de Julho de 2014, mantendo-se as demais disposições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Maceió/AL, 01 de Setembro de 2014.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT