Portaria SEFAZ nº 290 DE 10/09/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 set 2012
Suspende o expediente externo nas unidades fazendárias que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a reestruturação das unidades de atendimento,
RESOLVE
Art. 1º. Fica suspenso o expediente externo nas datas e unidades fazendárias a seguir indicadas:
DATA | UNIDADES FAZENDÁRIAS |
11/09 |
V.Conquista, Itapetinga, Jequié e Brumado |
13/09 |
Bom Jesus da Lapa, Guanambi e P. A Sta. Maria da Vitória |
18/09 |
Ilhéus, Itabuna e Ipiaú |
20/09 |
Itamaraju, Porto Seguro, Eunapólis e T. de Freitas |
25/09 |
Barreiras e P.A Luiz Eduardo Magalhães |
Art. 2º. Os prazos processuais em cada unidade fazendária vencerão no dia útil seguinte ao indicado na tabela prevista no art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ALBERTO PETITINGA
Secretário da Fazenda