Portaria SEFAZ nº 290 DE 10/09/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 set 2012

Suspende o expediente externo nas unidades fazendárias que indica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a reestruturação das unidades de atendimento,

RESOLVE

Art. 1º. Fica suspenso o expediente externo nas datas e unidades fazendárias a seguir indicadas:

DATA UNIDADES FAZENDÁRIAS
11/09

V.Conquista, Itapetinga, Jequié e Brumado

13/09

Bom Jesus da Lapa, Guanambi e P. A Sta. Maria da Vitória

18/09

Ilhéus, Itabuna e Ipiaú

20/09

Itamaraju, Porto Seguro, Eunapólis e T. de Freitas

25/09

Barreiras e P.A Luiz Eduardo Magalhães

Art. 2º. Os prazos processuais em cada unidade fazendária vencerão no dia útil seguinte ao indicado na tabela prevista no art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LUIZ ALBERTO PETITINGA
Secretário da Fazenda