Portaria TJDFT nº 290 de 22/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008
Reenquadra Função Comissionada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
origem | Valor |
01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Gabinete da Presidência. | R$ 2.984,45 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 273, de 30.04.2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Seção 1, às folhas 114/115. | R$ 194,78 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 306, de 14.05.2007, publicada no DOU de 15.05.2007, Seção 1, folhas 59. | R$ 229,59 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 597, de 15.08.2007, publicada no DOU de 17.08.2007, Seção 1, folhas 118 | R$ 43,33 |
valor total | R$ 3.452,15 |
Art. 2º Utilizar o valor de R$ 3.452,15 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e quinze centavos), especificado no art. 1º, para criação da Função Comissionada descrita no quadro abaixo:
Quantidade | FC descrição | Valor |
01 | FC-05, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica | R$ 3.434,43 |
Saldo final | R$ 17,72 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES