Portaria ANEEL nº 290 de 20/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006

Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 1, que trata do prazo para interposição de recursos administrativos relativos aos serviços de energia elétrica.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.001958/2006-27, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 1, que trata do prazo para interposição de recursos administrativos relativos aos serviços de energia elétrica, nos seguintes termos:

"O prazo para interposição de recurso administrativo nos processos relativos aos serviços de energia elétrica obedece à legislação federal e está fixado em dez dias".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN