Portaria ST nº 290 de 12/04/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 abr 2006
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2006.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 29, de 11 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2006, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6610 por litro;
II - diesel: R$ 1,8787 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3877 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,1320 por litro;
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2006
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação