Portaria MF nº 290 de 22/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005
Altera os limites do anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar os limites do anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
ACRÉSCIMO
R$ Mil
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
| 20114 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO | 5.000 | 5.000 | 3.500 | 2.000 | 0 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.