Portaria SEFAZ nº 29-R DE 23/04/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 abr 2024

Altera a vigência da Portaria SEFAZ Nº 25-R/2024, que dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-F9SH2;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A validade do credenciamento para os pescadores relacionados no Anexo Único desta portaria se dará entre o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.”(NR)

“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vitória, 23 de abril de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda