Portaria GAB/SEPF nº 29 DE 18/03/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 21 mar 2024

Ficam cancelados os créditos municipais, sem identificação de CPF ou CNPJ, na situação de “em aberto”, do período anterior a 2019, no sistema de tributação deste Órgão Tributário, pela prescrição conforme art. 89 da Lei Complementar nº 1223/2009 - Código Tributário Municipal.

O Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0012/P, de 04 de janeiro de 2021, publicado no DOM nº 5286, de 04 de janeiro de 2021;

Considerando a necessidade de racionalização e otimização da cobrança dos créditos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam cancelados os créditos municipais, sem identificação de CPF ou CNPJ, na situação de “em aberto”, do período anterior a 2019, no sistema de tributação deste Órgão Tributário, pela prescrição conforme art. 89 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 2º – Ficam canceladas as inscrições em dívida ativa, sem identificação de CPF ou CNPJ, na situação de “em aberto”, no sistema de tributação deste Órgão Tributário, conforme art. 50, IV da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, em 18 de março de 2024.

Márcio Vinícius de Souza Almeida

Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF