Portaria GSF nº 29 DE 01/02/2023

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 fev 2023

Fixa o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, para o exercício de 2023.

A Secretária Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1º do Decreto nº 19.365 , de 17 de janeiro de 2020,

Resolve:

Fixar o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP de que trata o art. 311 , II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, para o exercício de 2023, em Cota Única ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais), nos termos do art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1º do Decreto nº 19.365 , de 17 de janeiro de 2020.

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 30.06.2023
1ª Parcela 30.06.2023
2ª Parcela 31.07.2023
3ª Parcela 31.08.2023
4ª Parcela 29.09.2023
5ª Parcela 31.10.2023
6ª Parcela 30.11.2023

Gabinete da Secretária Municipal de Finanças de Teresina, em 01 de fevereiro de 2023.

Odimirtes Araújo Costa Reis Neves,

Secretária Municipal de Finanças.