Portaria IPEM nº 29 DE 10/04/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 abr 2018

Fixa o período de 23 de abril a 18 de julho de 2018 para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Curitiba/PR.

O Diretor-Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 1037, de 15.04.2015, DOU de 16.04.2015,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 23 de ABRIL a 18 de JULHO de 2018 para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CURITIBA/PR.

§ 1º Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação metrológica na Rua JOÃO GULIN, em frente ao CADORE, Bairro SOLAR, Curitiba/PR.

§ 2º Os veículos deverão apresentar-se em horários pré agendados através do site www.ipem.pr.gov.br (agendamentos de serviços), os quais devem ser feitos com no mínimo 24 horas de antecedência.

§ 3º Estarão disponíveis, diariamente, nas datas indicadas neste artigo, 60 (sessenta) horários para agendamento, sempre das 8h 20min às 11h 20 min e das 13h 20 min às 16h20min,

Art. 2º A inobservância das datas e agendamentos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico, cujo boleto deve ser obtido no site www.ipem.pr.gov.br (agendamentos de serviços).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 10 da Abril de 2018.

ROGERIO MOLETA NASCIMENTO

Diretor-Administrativo e Financeiro