Portaria SUCIEF nº 29 DE 12/06/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2017

Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

O Superintendente de Cadastro e Informações fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pelo Decreto nº 45.761, de 22 de setembro de 2016, e pelo art. 11, parágrafo único do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e o disposto no Processo nº E-04/107/37/2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos à tabela de "Normas Relativas à EFD", de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, os itens LII, LIII, LIV e LV, com a seguinte redação:

Procedimento Vigência da Norma
Início Término
LII

O contribuinte que opte pela forma de cálculo do montante a ser depositado no FEEF de que trata o art. 2.º-A da Lei 7.428/2016 deve informar esta opção em todas as competências em que vigorar o regime selecionado, através de lançamento no registro E115, da forma que segue:

Campo 02: código RJ000007 - Depósito de FEEF com opção por um dos regimes dispostos no Anexo I da Lei 7.428/2016.

Campo 03: valor depositado ou zero, se for o caso.

Campo 04: parcela a que se refere o pagamento e o total de parcelas de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela paga e T o número total de parcelas).

01/05/2017  
LIII

O contribuinte que efetuar o depósito no FEEF de que trata o art. 4.º-A da Lei 7.428/2016 deve seguir as seguintes regras:

1 - O montante depositado no Fundo de que trata o art. 4.º, inciso IV da Lei 7.428/2016 deverá ser informado na competência em que houver este depósito, mediante lançamento no registro E111, da forma que segue:

Campo 02: código RJ050020 - Outras receitas destinadas ao FEEF.

Campo 03: Informar "A", "B" ou "C" a depender do Regime optado conforme Anexo II da Lei 7.428/2016 .

Campo 04: valor depositado.

2 - Nos termos do art. 4.º-A, §1º e do Anexo II da Lei 7.428/2016 o valor devido mensalmente a título de FEEF será compensado com o valor depositado nos termos do caput do art. 4.º-A da Lei 7.428/2016, mediante lançamento no registro E115, da forma que segue:

Campo 02: código RJ000008 - Valor compensado em função de depósito de outras receitas destinadas ao FEEF.

Campo 03: valor compensado no mês, assim entendido o valor devido de FEEF que deixou de ser recolhido em função do percentual estabelecido no Anexo II da Lei 7.428/2016.

Campo 04: parcela a que se refere a compensação e o total de parcelas a compensar de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela compensada e T o número total de parcelas).

01/05/2017  
LIV

O valor abatido do montante a depositar no FEEF para compensação de valor depositado a maior que o devido em competência anterior, nos termos do art. 14-A da Lei n.º 7.428/2016, deverá ser informado mediante lançamento noregistro E115, da forma que segue:

Campo 02: código RJ000006 - Valor compensado em função de depósito a maior de FEEF em período anterior.

Campo 03: valor depositado a maior em competência anterior e que foi descontado do valor devido na competência da apuração corrente.

Campo 04: período de apuração em que ocorreu o depósito a maior que está sendo compensado na apuração corrente.

   
LV

O montante depositado no FEEF a título de complementação de valores depositados a menor que o devido em competências anteriores, nos termos do art. 12 do Decreto n.º 45.810/2016, deverá ser informado mediante lançamento noregistro E111, da forma que segue:

Campo 02: código RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.

Campo 03: período a que se refere o depósito complementar no FEEF não recolhido e complementado na apuração corrente.

Campo 04: valor depositado na apuração corrente para complementação de valor apurado como devido mas não depositado no período próprio.

01/05/2017  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.05.2017.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais