Portaria IPEM nº 29 DE 17/05/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mai 2017
Fixa o período de 05 a 08 junho de 2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Cascavel/PR.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748, de 02.08.2016,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 05 a 08 Junho de 2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CASCAVEL/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Regional do IPEM em Cascavel, situada na BR 277 km 573,5, Zona Rural, das 8h10min às 11 h e 30 min e das 13 h às 16 h e 30 min em conformidade com a tabela seguinte:
SEGUNDA FEIRA, 05.06.2017 | QUARTA FEIRA, 07.06.2017. |
Manhã: PONTO 01 - todos os táxis; PONTO 02 - táxis de 01 a 05; Tarde: PONTO 02 - táxis de 06 a 10; PONTO 03 - táxis de 01 a 10; PONTO 17 - todos os táxis. |
Manhã: PONTO 06 - todos os táxis; PONTO 07 - todos os táxis; PONTO 08 - todos os táxis; PONTO 09 - todos os táxis; PONTO 12 - todos os táxis; Tarde: PONTO 10 - todos os táxis; PONTO 11 - todos os táxis; PONTO 15 - todos os táxis. |
TERÇA FEIRA, 06.06.2017. | QUINTA FEIRA, 08.06.2017 |
Manhã: PONTO 03 - táxis de 11 a 20; PONTO 04 - táxis de 01 a 05 PONTO 24 - todos os táxis; PONTO 25 - todos os táxis. Tarde: PONTO 04 - táxis de 06 a 10; PONTO 05 - todos os táxis |
Manhã: PONTO 13 - todos os táxis; PONTO 14 - todos os táxis. PONTO 21 - táxis de 2101 a 2111; Tarde: PONTO 16 - todos os táxis; PONTO 21 - táxis de 2112 a 2120. |
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM antecipadamente a data agendada para a verificação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Curitiba, 17 de Maio de 2017