Portaria IPEM nº 29 DE 17/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mai 2017

Fixa o período de 05 a 08 junho de 2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Cascavel/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748, de 02.08.2016,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 05 a 08 Junho de 2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CASCAVEL/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Regional do IPEM em Cascavel, situada na BR 277 km 573,5, Zona Rural, das 8h10min às 11 h e 30 min e das 13 h às 16 h e 30 min em conformidade com a tabela seguinte:

SEGUNDA FEIRA, 05.06.2017 QUARTA FEIRA, 07.06.2017.
Manhã:
PONTO 01 - todos os táxis;
PONTO 02 - táxis de 01 a 05;
Tarde:
PONTO 02 - táxis de 06 a 10;
PONTO 03 - táxis de 01 a 10;
PONTO 17 - todos os táxis.
Manhã:
PONTO 06 - todos os táxis;
PONTO 07 - todos os táxis;
PONTO 08 - todos os táxis;
PONTO 09 - todos os táxis;
PONTO 12 - todos os táxis;
Tarde:
PONTO 10 - todos os táxis;
PONTO 11 - todos os táxis;
PONTO 15 - todos os táxis.
TERÇA FEIRA, 06.06.2017. QUINTA FEIRA, 08.06.2017
Manhã:
PONTO 03 - táxis de 11 a 20;
PONTO 04 - táxis de 01 a 05
PONTO 24 - todos os táxis;
PONTO 25 - todos os táxis.
Tarde:
PONTO 04 - táxis de 06 a 10;
PONTO 05 - todos os táxis
Manhã:
PONTO 13 - todos os táxis;
PONTO 14 - todos os táxis.
PONTO 21 - táxis de 2101 a 2111;
Tarde:
PONTO 16 - todos os táxis;
PONTO 21 - táxis de 2112 a 2120.

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM antecipadamente a data agendada para a verificação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Curitiba, 17 de Maio de 2017