Portaria GSER nº 29 DE 16/02/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 fev 2016
Dispõe sobre o valor da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,
Considerando as inovações tributárias advindas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015;
Considerando o disposto na Cláusula décima do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015;
Considerando a necessidade de otimizar a sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pelas empresas de regime de tributação normal,
Resolve:
Art. 1º O valor da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que reporta o inciso II e o § 1º da Cláusula décima do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, devido ao Estado da Paraíba, concernente às operações e prestações interestaduais de saída, deverá ser lançado à Débito de ICMS na Escrituração Fiscal Digital, observando-se o mês em que ocorreu o fato gerador para fins de apuração do citado Imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2016
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula nº 171.798-7