Portaria SEFAZ nº 29 DE 23/02/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 fev 2016

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de março de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 122,93 (cento e vinte e dois reais e noventa e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º março de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2016 A 31.03.2016

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673 3,8673
JUROS 234,19 231,81 228,48 226,13 224,11 222,44 220,78 219,21 217,72 216,34 214,95 213,35
2000 C.M. 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508 3,5508
JUROS 211,89 210,44 208,99 207,69 206,20 204,81 203,50 202,09 200,87 199,58 198,36 197,16
2001 C.M. 3,2189 3,1947 3,1791 3,1682 3,1432 3,1080 3,0945 3,0498 3,0014 2,9744 2,9632 2,9208
JUROS 195,89 194,87 193,61 192,42 191,08 189,81 188,31 186,71 185,39 183,86 182,47 181,08
2002 C.M. 2,8989 2,8936 2,8882 2,8830 2,8799 2,8598 2,8284 2,7801 2,7242 2,6614 2,5929 2,4882
JUROS 179,55 178,30 176,93 175,45 174,04 172,71 171,17 169,73 168,35 166,70 165,16 163,42
2003 C.M. 2,3509 2,2891 2,2405 2,2055 2,1695 2,1607 2,1751 2,1904 2,1947 2,1813 2,1585 2,1491
JUROS 161,45 159,62 157,84 155,97 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00
2004 C.M. 2,1389 2,1262 2,1093 2,0867 2,0675 2,0440 2,0146 1,9889 1,9665 1,9410 1,9318 1,9216
JUROS 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00
2005 C.M. 1,9060 1,8961 1,8899 1,8823 1,8639 1,8544 1,8591 1,8675 1,8750 1,8900 1,8924 1,8805
JUROS 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00
2006 C.M. 1,8744 1,8730 1,8596 1,8607 1,8692 1,8688 1,8617 1,8493 1,8462 1,8386 1,8343 1,8195
JUROS 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00
2007 C.M. 1,8092 1,8045 1,7968 1,7927 1,7888 1,7862 1,7834 1,7787 1,7722 1,7479 1,7277 1,7148
JUROS 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00
2008 C.M. 1,6970 1,6725 1,6560 1,6497 1,6383 1,6202 1,5902 1,5607 1,5435 1,5494 1,5438 1,5271
JUROS 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2009 C.M. 1,5261 1,5328 1,5327 1,5347 1,5476 1,5471 1,5443 1,5492 1,5592 1,5578 1,5539 1,5545
JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2010 C.M. 1,5534 1,5552 1,5396 1,5230 1,5135 1,5026 1,4794 1,4744 1,4712 1,4552 1,4393 1,4247
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2011 C.M. 1,4025 1,3972 1,3836 1,3705 1,3622 1,3554 1,3552 1,3570 1,3577 1,3495 1,3394 1,3341
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2012 C.M. 1,3284 1,3305 1,3265 1,3256 1,3182 1,3049 1,2931 1,2843 1,2650 1,2489 1,2380 1,2419
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2013 C.M. 1,2388 1,2307 1,2269 1,2244 1,2206 1,2214 1,2175 1,2083 1,2066 1,2011 1,1850 1,1775
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2014 C.M. 1,1743 1,1662 1,1615 1,1518 1,1350 1,1299 1,1350 1,1422 1,1485 1,1478 1,1476 1,1409
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2015 C.M. 1,1280 1,1237 1,1163 1,1103 1,0971 1,0871 1,0828 1,0754 1,0692 1,0650 1,0501 1,0319
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2016 C.M. 1,0198 1,0153 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

OBS. 1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.