Portaria IPEM nº 29 DE 03/06/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2015
Dispõe sobre a verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, nos Municípios que menciona.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 371 de 03.02.2015, publicado no DOE de mesma data,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar os dias 22 e 23 de Junho de 2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município de GUARATUBA/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Avenida Curitiba, nº 1498, próximo ao Hotel Cabana Suíça, Guaratuba/PR, nos seguintes horários: dia 22/06, das 13h às 16h30min e dia 23/06 das 8h30min às 11h e das 13h às 16h.
Art. 2º Fixar os dias de 24 e 25 de Junho de 2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município de MATINHOS/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Rodovia Alexandra/Matinhos, em frente da Rodoviária, nos seguintes horários: dia 24/06, das 13h às 16h30min e dia 25/06 das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
Art. 3º Fixar o dia 26 de Junho de 2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município de PONTAL DO PARANA/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação, na Avenida Atlântica (Ponta do Poço), das 08h30min às 11h e das 13h às 15h.
Art. 4º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 5º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 03 de Junho de 2015
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente