Portaria DETRAN nº 29 DE 16/03/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 mar 2015
Dispõe sobre o recolhimento das taxas de competência do DETRAN/PI seja, obrigatoriamente, efetuado através de Documento de Arrecadação - DAR.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, no uso das atribuições legalmente conferidas, e,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 14.422, de 21.02.2011;
Considerando ainda os princípios da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Resolve:
Art. 1º Determinar que o recolhimento das taxas de competência do DETRAN/PI seja, obrigatoriamente, efetuado através de Documento de Arrecadação - DAR, nos termos do Decreto Estadual nº 14.422/2011, de 21.02.2011;
Art. 2º Determinar a imediata transferência para a conta única do Estado do Piauí dos recursos já recebidos por outra forma de arrecadação;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN- PI, Teresina-PI, 16 de Março de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Arão Martins do Rêgo Lobão
Diretor Geral-DETRAN/PI