Portaria SMTT nº 29 DE 30/01/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 fev 2015

Fixa os valores abaixo relacionados para cobrança dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel à Taxímetro - Táxi no Município de Maceió.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6047 de 02 de Janeiro de 2001,

Considerando o que definiu o Conselho Municipal de Transportes Coletivos, nomeado através da Portaria nº 1566 de 01 de Abril de 2013, do Excelentíssimo Senhor do Município de Maceió, publicada em 04 de Abril de 2013,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores abaixo relacionados para cobrança dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel à Taxímetro - Táxi no Município de Maceió em:

Bandeirada: R$ 4,33 (Quatro reais e trinta e três centavos)

Km Percorrido na Bandeira 1: R$ 2,38 (Dois reais e trinta e oito centavos)

Km Percorrido na Bandeira 2: R$ 2,85 (Dois reais e oitenta e cinco centavos)

Hora Parada: R$ 14,30 (Quatorze reais e trinta centavos)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando autorizada a cobrança das novas tarifas somente após a aferição dos Taxímetros dos Veículos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Dê ciência e cumpra-se.

Tácio Melo da Silveira

Superintendente da SMTT