Portaria SEFAZ nº 29-R DE 23/07/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jul 2015

Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS-ST, para as empresas sediadas neste Estado, descredenciadas da condição de contribuintes substitutos para o recolhimento do imposto devido em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo nº 71052445;

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados nos Anexos I e II que integram esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque desses produtos em 31 de julho de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:

I - escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital - EFD - do mês de julho de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão "Levantamento de estoque para efeitos da Portaria nº R, de de de 2015";

II - calcular o valor do ICMS-Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente, adotando como base de cálculo o valor da aquisição mais recente; e

III - recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso II, em até vinte e quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 30 de agosto de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo "Informações Complementares" do DUA.

§ 1º O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.

§ 2º O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 23-R, de 10 de junho de 2015.

Vitória, 23 de julho de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 29-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.

Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1º de agosto de 2015

Termo Razão Social Inscrição Estadual Processo nº
068/2012 Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda. 082.853.32-0  
083/2012 Global Brasil Pneus Ltda. 082.780.47-1  
053/2012 G.T.M. Máquinas e Equipamentos Ltda. 082.792.99-2  
086/2013 Quality & Winner Motors Import. e Exportação Eireli 082.122.26-1  
096/2013 Rede Âncora-ES Importadora, Exportadora e Distribuidora de Auto Peças S/A 082.352.20-8 70604231
056/2012 Wise Comercial Importadora Ltda. 082.254.54-0  
121/2013 Fujioka Eletro Imagem S/A 082.930.13-9  
152/2013 MB Importação e Distribuição Ltda. 082.282.13-7  

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 29-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.

Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1º de agosto de 2015
 

Portaria Razão Social Inscrição Estadual Processo nº
15-R Auto Peças Nacional Ltda. 080.622.09-7 70604460
46-R Brasvila Comércio Importação e Exportação Ltda. 083.023.78-0  
40-R Centerdiesel Auto Peças Ltda. 082.172.79-0 70601160
21-R Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. 082.897.09-3  
22-R D Martins Import. Ltda. 082.104.98-0  
03-R Districar Importadora e Distribuidora de Veículos Ltda. 082.132.86-0  
22-R Foton Aumark do Brasil - Imp. Exportação e Distribuição de Veículos Ltda. 082.923.47-7  
43-R Global Tire do Brasil Comércio de Pneus e Afins Ltda. 082.465.78-9  
11-R Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. 082.684.44-8  
15-R Rede Âncora-ES Imp. Exp. E Dist. Auto Peças S/A 082.352.20-8 70604231
03-R WL Comércio e Distribuição Ltda. 082.949.24-7  
22-R Zamperlini Distribuidora de Autopeças Ltda. 081.264.58-5 70406880