Portaria GIEF nº 29 DE 18/07/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jul 2014

Divulga, para o período de 21 a 27 de julho de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1 º Divulgar, para o período de 21 a 27 de julho de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
25712 Café cru em coco - sc 60 kg SC 197,29 197,29
25725 Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg SC 394,58 394,58
25738 Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg SC 254,86 254,86

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 18.07.2014.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor no dia 21 de julho de 2014.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 2014

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais