Portaria GIEF nº 29 DE 18/07/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Divulga, para o período de 21 a 27 de julho de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1 º Divulgar, para o período de 21 a 27 de julho de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 197,29 | 197,29 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 394,58 | 394,58 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 254,86 | 254,86 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 18.07.2014.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor no dia 21 de julho de 2014.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 2014
Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais