Portaria ETUFOR nº 29 DE 20/03/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 abr 2014

Determina a padronização do colete e capacete, na cor amarela pluma, a serem utilizados pelos condutores que exploram o serviço de transporte individual de passageiros executados em veículos automotores do tipo motocicleta, categoria aluguel, executada por profissionais autônomos mediante permissão conferida pelo Município de Fortaleza.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994, e,

Considerando que a Constituição Federal atribui competência ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e especialmente em matéria de transporte público (art. 30, I e IV, CF).

Considerando o art. 219, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza que estabelece, igualmente, competência municipal através do órgão gestor de transporte público, para efetuar o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do sistema de transporte público urbano coletivo e individual de passageiros.

Considerando que os municípios brasileiros embasados na Lei Federal nº 12.009, de 29.07.2009, ficaram responsáveis de exigir e fiscalizar o serviço prestado pelos mototaxistas, fazendo cumprir as normas de segurança e boa conduta, sob pena de serem classificados como omissos.

Considerando a necessidade de se adequar as novas especificações técnicas para identificação visual destes profissionais que operam no serviço de mototáxi, instituído pela Lei Municipal nº 8004, de 25 de março de 1997.

Considerando que a normatização dos equipamentos e acessórios utilizados pelos condutores que exercem tal atividade, são de grande relevância para a prestação do serviço com qualidade e segurança aos usuários.

Resolve:


Art. 1º Determinar a padronização do colete e capacete, na cor amarela pluma, a serem utilizados pelos condutores que exploram o serviço de transporte individual de passageiros executados em veículos automotores do tipo motocicleta, categoria aluguel, executada por profissionais autônomos mediante permissão conferida pelo Município de Fortaleza, em conformidade com os modelos constantes nos Anexos I e II, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Será exigido obrigatoriamente ao condutor, quando em serviço, o uso do colete e capacete devidamente padronizados, sem prejuízo das obrigações inerentes aos condutores, definidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei nº 9.503/1997 , Lei Federal nº 12.009, de 29.07.2009 e demais normas de segurança estabelecidas na Resolução 356/2010 - CONTRAN.

Parágrafo único. Não será exigido ao passageiro, usuário do sistema, o capacete na forma padronizada, respeitando-se as regras de segurança dispostas na legislação federal referidas no "caput" deste artigo.

Art. 3º Será concedido um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do retorno da vistoria - exercício financeiro 2014, para que todos os condutores regularmente cadastrados no sistema, passem a operar com os respectivos coletes e capacetes devidamente padronizados pelo Município de Fortaleza.

Art. 4º Os condutores que forem flagrados operando no âmbito do Município de Fortaleza, com os equipamentos de que trata esta Portaria fora das especificações exigidas, terão estes recolhidos pelos agentes operacionais competentes, sem prejuízo as demais cominações legais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 112, 06 de agosto de 2013, publicada no DOM em 25.10.2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - DIRETOR PRESIDENTE.

ANEXO 01

ANEXO 02