Portaria SEREM nº 29 DE 07/07/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 jul 2013

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Considerando que, a partir de 01 de outubro de 2013, entrará em funcionamento a versão 2.02 da solução Web Service para emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, conforme o padrão SPED (Sistema Público de Escrituração Digital); e

Considerando que a implantação da nova versão descrita no item anterior conduz à necessidade de aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos sistemas atualmente em uso nos prestadores de serviços obrigados à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas;

Resolve:

Art.Fixar prazo até o dia 30 de setembro de 2013 para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos sistemas atualmente em uso nos prestadores de serviços obrigados à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas que desejem continuar utilizando a solução Web Service.

§ 1º O aperfeiçoamento ou desenvolvimento deverá atender às especificações da versão 2.02 da solução Web Service, conforme o padrão SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

§ 2º Os prestadores de serviços que desejem aderir à solução Web Service a partir de 01 de outubro de 2013 deverão observar as especificações da versão descrita no parágrafo anterior.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA

Secretário da Receita Municipal