Portaria SE/MMA nº 29 de 07/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2012

Estabelece, no âmbito deste Ministério, procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias, no exercício de 2012.

O Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 282, de 20 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 201, no art. 4º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 e na Portaria nº 5, de 30 de janeiro de 2012 , da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º As Unidades Subordinadas e as Vinculadas a este Ministério que necessitarem promover alterações orçamentárias deverão encaminhar proposta à Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, obedecendo aos critérios previstos no art. 14 da Portaria SOF/MP nº 5, de 30 de janeiro de 2012 , contendo exposição circunstanciada que as justifiquem, indicando:

I - a necessidade da alteração orçamentária;

II - o impacto do cancelamento de dotações orçamentárias;

III - as conseqüências do não atendimento do pleito;

IV - os reflexos do atendimento da demanda sobre o nível dos gastos de custeio do órgão e/ou da unidade orçamentária; e

V - outras informações consideradas relevantes.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração procederá à avaliação global da necessidade dos créditos solicitados, com base nas informações prestadas pelas Unidades, inclusive quanto à necessidade de oferecimento de recursos compensatórios, manifestando-se, nas áreas de sua competência, sobre a validade dos pleitos, passando, tal manifestação, a ser parte integrante das solicitações.

Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração apreciar as solicitações de alterações orçamentárias, sob os aspectos legais, de planejamento, de programação e de execução orçamentária e financeira, e aprovar ou não, em primeira instância, tais solicitações, considerando sua repercussão no programa de trabalho do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º Os pedidos de créditos adicionais deverão ser inseridos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento-SIOP pelas respectivas Unidades Orçamentárias-UO.

§ 1º As Unidades diretamente Subordinadas deverão enviar representantes para proceder, em conjunto com servidor da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a inserção dos pleitos no referido Sistema, dentro dos prazos fixados pelo Anexo desta Portaria.

§ 2º As solicitações de créditos enviadas fora dos prazos estabelecidos no Anexo desta Portaria serão desconsiderados pela Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração no momento do envio dos pedidos à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, salvo em casos excepcionais, comprovados junto ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 5º Os recursos oferecidos para anulação/compensação não poderão ser objeto de execução ou de outras alterações orçamentárias, enquanto a solicitação estiver em tramitação. Para cumprimento do exposto, as dotações orçamentárias oferecidas para anulação serão bloqueadas na conta contábil "29.212.01.01 - Crédito Bloqueado para Remanejamento", no momento do envio das propostas à Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Parágrafo único. O bloqueio de que trata o caput deste artigo deverá ser feito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal-SIAFI utilizando-se o evento 200020 - Bloqueio para Remanejamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

ANEXO

Prazos   Prazos para inserção dos pedidos no SIOP e encaminhamento à Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária  
Créditos dependentes de autorização legislativa (Lei)  Créditos autorizados na Lei orçamentária (Decreto) 
1º Período  Até 28 de março  Até 28 de março 
2º Período  Até 28 de agosto  Até 28 de agosto 
3º Período  Até 29 de outubro