Portaria ICMBio nº 29 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cruz Preta.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA GEREX I/SP nº 02027.000211/2009-16,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN CRUZ PRETA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 45,98 ha (quarenta e cinco hectares e noventa e oito ares), localizada no município de Ibiúna, estado de São Paulo, de propriedade de Empresa de Mineração Cruz Preta Ltda, constituindo-se como a totalidade do imóvel denominado Sítio dos Galeras, registrado sob a matrícula nº 953, registro nº R.07/953, ficha nº 3, de 11 de fevereiro de 2011, no Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna/SP.
Art. 2º A RPPN Cruz Preta tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Partindo do ponto 1, coordenada plana 7.360.443,4663m norte e 271.556,9841m leste, deste, confrontando neste trecho com Orleans Barsi, no quadrante sudoeste,seguido com distância de 18,3289m e azimute plano de 354º 48'42'' chega-se ao ponto 2,deste,confrontando neste trecho com Aldo Fanti,no quadrante noroeste, seguindo com distância de 316,9035m e azimute plano de 8º 02'04'' chega-se ao ponto 3, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 143,6630m e azimute plano de 38º 47'22'' chega-se ao ponto 4, deste, no quadrante noroeste,seguindo com distância de 86,5543m e azimute plano de 4º 21'19'' chega-se ao ponto 5, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 19,1658m e azimute plano de 70º 44'49'' chega-se ao ponto 6, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 49,6771m e azimute plano de 24º 25'59'' chega-se ao ponto 7, deste, no quadrante sudoeste,seguindo com distância de 34,0637m e azimute plano de 319º 10'55'' chega-se ao ponto 8, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 163,4724m e azimute plano de 339º 57'10'' chega-se ao ponto 9, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 39,4868m e azimute plano de 322º 32'37'' chega-se ao ponto 10, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 100,3339m e azimute plano de 308º 31'06'' chega-se ao ponto 11, deste, no quadrante sudoeste,seguindo com distância de 55,8922m e azimute plano de 332º 40'04'' chega-se ao ponto 12, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 47,6787m e azimute plano de 22º 30'40'' chega-se ao ponto 13, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 42,5998m e azimute plano de 352º 22'35'' chega-se ao ponto 14, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 49,5227m e azimute plano de 359º 03'28'' chega-se ao ponto 15, deste, confrontando neste trecho com Agropecuária Albanda, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 200,1002m e azimute plano de 116º 03'03'' chega-se ao ponto 16, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 179,7683m e azimute plano de 125º 13'18'' chega-se ao ponto 17, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 56,7500m e azimute plano de 148º 43'02'' chega-se ao ponto 18, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 81,6187m e azimute plano de 112º 17'49'' chega-se ao ponto 19, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 63,6617m e azimute plano de 142º 25'59'' chega-se ao ponto 20, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 75,4009m e azimute plano de 163º 25'44'' chega-se ao ponto 21, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 68,9157m e azimute plano de 104º 29'52'' chega-se ao ponto 22, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 236,0320m e azimute plano de 78º 02'07'' chega-se ao ponto 23, deste, confrontando neste trecho com Orleans Barsi, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 86,3981m e azimute plano de 150º 15'17'' chega-se ao ponto 24, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 202,3795m e azimute plano de 129º 57'46'' chega-se ao ponto 25, deste, no quadrante sudeste,seguindo com distância de 103,5176m e azimute plano de 215º 02'14'' chega-se ao ponto 26, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância 66,1418m e azimute plano de 235º 02'43'' chega-se ao ponto 27, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 62,9768m e azimute plano de 219º 31'23'' chega-se ao ponto 28, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 117,8966m e azimute plano de 210º 27'29'' chega-se ao ponto 29, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de14,8732m e azimute plano de 145º 42'07'' chega-se ao ponto 30, deste, quadrante sudeste, seguindo com distância de 148,5477m e azimute plano de 208º 31'09'' chega-se ao ponto 31, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 76,9181m e azimute plano de 312º 37'47'' chega-se ao ponto 32, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 146,4928m e azimute plano de 273º 55'00'' chega-se ao ponto 33, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 126,3460m e azimute plano de 251º 28'40'' chega-se ao ponto 34, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 98,1712m e azimute plano de 285º 54'09'' chega-se ao ponto 35, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 151,3881m e azimute plano de 252º 40'23'' chega-se ao ponto 36, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 84,4484m e azimute plano de 217º 42'45'' chega-se ao ponto 37, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 81,7066m e azimute plano de 273º 42'20'' chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Cruz Preta sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO