Portaria SF nº 29 DE 31/03/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mar 2012

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

 

Resolve:

 

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

 

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

 

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

 

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

 

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

 

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

 

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

654,82

545,68

381,98

Casa (Térrea ou Sobrado)

818,52

654,82

491,11

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

763,95

600,25

436,54

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

709,38

545,68

381,98

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

600,25

491,11

327,41

Casas Pré-Fabricadas

600,25

491,11

327,41

Abrigo para Veiculos

 

 

327,41

 

Valores em Reais

 

  

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................................... 545,68

C 2 - Comércio Varejista Diversificado............................................................................545,68

C 3 - Comércio Atacadista. ............................................................................................ 436,54

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 - Serviço de Âmbito Local......................................................................................... 545,68

S 2 - Serviço Diversificado.............................................................................................. 654,82

S 2.2 - Pessoais e de Saude.. ....................................................................................... 763,95

S 2.5 - Hospedagem....................................................................................................... 654,82

S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)..................................... 818,52

S 2.8 - De Oficinas.......................................................................................................... 436,54

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis................................. 436,54

S 3 - Serviço Especiais................................................................................................... 436,54

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 - Instituições de Âmbito Local.................................................................................. 545,68

E 1.3 - Saude.................................................................................................................. 763,95

E 2 - Instituições Diversificadas...................................................................................... 545,68

E 2.3 - Saude.................................................................................................................. 927,66

E 3 - Instituições Especiais............................................................................................. 545,68

E 3.3 - Saude.................................................................................................................. 927,66

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 - Indústrias não Incômodas....................................................................................... 545,68

I 2 - Indústrias Diversificadas......................................................................................... 545,68

I 3 - Indústrias Especiais................................................................................................ 545,68

I - Galpão (sem fim especificado)................................................................................... 436,54

 

 

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

ABRIL 2012

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

2,1943

2,1943

2,1943

2,1943

2,1943

2,1943

1,9901

1,9695

1,9591

1,8848

1,8827

1,8777

2004

1,8777

1,8777

1,8777

1,8777

1,8777

1,8777

1,7790

1,7790

1,7790

1,7790

1,7790

1,7790

2005

1,7790

1,7790

1,7790

1,7790

1,7790

1,7790

1,6732

1,6488

1,6455

1,6455

1,6455

1,6455

2006

1,6430

1,6392

1,6392

1,6392

1,6392

1,6392

1,5911

1,5871

1,5836

1,5836

1,5832

1,5821

2007

1,5750

1,5642

1,5593

1,5537

1,5510

1,5458

1,4567

1,4483

1,4483

1,4483

1,4476

1,4476

2008

1,4476

1,4476

1,4445

1,4325

1,4325

1,4325

1,3435

1,3375

1,3293

1,3264

1,3264

1,3264

2009

1,3264

1,3264

1,3264

1,3264

1,3264

1,3264

1,2373

1,2286

1,2286

1,2286

1,2235

1,2228

2010

1,2228

1,2228

1,2123

1,2123

1,2123

1,2123

1,1300

1,1280

1,1224

1,1224

1,1209

1,1168

2011

1,1168

1,1123

1,1081

1,1081

1,1019

1,1019

1,0314

1,0149

1,0124

1,0098

1,0098

1,0043

2012

1,0043

1,0043

1,0005

1,0000