Portaria SF nº 29 DE 31/03/2012
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mar 2012
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
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Valores em Reais |
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TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
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INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
Apartamentos |
654,82 |
545,68 |
381,98 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
818,52 |
654,82 |
491,11 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
763,95 |
600,25 |
436,54 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
709,38 |
545,68 |
381,98 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
600,25 |
491,11 |
327,41 |
Casas Pré-Fabricadas |
600,25 |
491,11 |
327,41 |
Abrigo para Veiculos |
|
|
327,41 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................................... 545,68 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado............................................................................545,68 |
C 3 - Comércio Atacadista. ............................................................................................ 436,54 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local......................................................................................... 545,68 |
S 2 - Serviço Diversificado.............................................................................................. 654,82 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude.. ....................................................................................... 763,95 |
S 2.5 - Hospedagem....................................................................................................... 654,82 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)..................................... 818,52 |
S 2.8 - De Oficinas.......................................................................................................... 436,54 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis................................. 436,54 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................................... 436,54 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local.................................................................................. 545,68 |
E 1.3 - Saude.................................................................................................................. 763,95 |
E 2 - Instituições Diversificadas...................................................................................... 545,68 |
E 2.3 - Saude.................................................................................................................. 927,66 |
E 3 - Instituições Especiais............................................................................................. 545,68 |
E 3.3 - Saude.................................................................................................................. 927,66 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas....................................................................................... 545,68 |
I 2 - Indústrias Diversificadas......................................................................................... 545,68 |
I 3 - Indústrias Especiais................................................................................................ 545,68 |
I - Galpão (sem fim especificado)................................................................................... 436,54 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" ABRIL 2012 |
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ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,1943 |
2,1943 |
2,1943 |
2,1943 |
2,1943 |
2,1943 |
1,9901 |
1,9695 |
1,9591 |
1,8848 |
1,8827 |
1,8777 |
2004 |
1,8777 |
1,8777 |
1,8777 |
1,8777 |
1,8777 |
1,8777 |
1,7790 |
1,7790 |
1,7790 |
1,7790 |
1,7790 |
1,7790 |
2005 |
1,7790 |
1,7790 |
1,7790 |
1,7790 |
1,7790 |
1,7790 |
1,6732 |
1,6488 |
1,6455 |
1,6455 |
1,6455 |
1,6455 |
2006 |
1,6430 |
1,6392 |
1,6392 |
1,6392 |
1,6392 |
1,6392 |
1,5911 |
1,5871 |
1,5836 |
1,5836 |
1,5832 |
1,5821 |
2007 |
1,5750 |
1,5642 |
1,5593 |
1,5537 |
1,5510 |
1,5458 |
1,4567 |
1,4483 |
1,4483 |
1,4483 |
1,4476 |
1,4476 |
2008 |
1,4476 |
1,4476 |
1,4445 |
1,4325 |
1,4325 |
1,4325 |
1,3435 |
1,3375 |
1,3293 |
1,3264 |
1,3264 |
1,3264 |
2009 |
1,3264 |
1,3264 |
1,3264 |
1,3264 |
1,3264 |
1,3264 |
1,2373 |
1,2286 |
1,2286 |
1,2286 |
1,2235 |
1,2228 |
2010 |
1,2228 |
1,2228 |
1,2123 |
1,2123 |
1,2123 |
1,2123 |
1,1300 |
1,1280 |
1,1224 |
1,1224 |
1,1209 |
1,1168 |
2011 |
1,1168 |
1,1123 |
1,1081 |
1,1081 |
1,1019 |
1,1019 |
1,0314 |
1,0149 |
1,0124 |
1,0098 |
1,0098 |
1,0043 |
2012 |
1,0043 |
1,0043 |
1,0005 |
1,0000 |
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