Portaria SEFIN nº 29 DE 19/06/2012
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 jun 2012
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 14, inciso II da Lei 17.108/2005;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes ao lançamento do acréscimo relativo às atividades potencialmente geradoras de incômodo - APGI;
Considerando a recomendação contida no Relatório Especial nº 001/2011 da Controladoria Geral do Município, para que se proceda ao lançamento retroativo do acréscimo relativo às atividades potencialmente geradoras de incômodo - APGI incidentes sobre a TLF;
Resolve:
I - Determinar que se dê continuidade aos procedimentos de lançamento da APGI até aqui adotados, inclusive para o lançamento retroativo do exercício de 2007, bem como nos casos de baixa de coleta mercantil, EM TRAMITAÇÃO, para que não tenhamos solução de continuidade na análise de tais processos;
II - Determinar que os lançamentos mercantis com o acréscimo de APGI, para os contribuintes na situação ATIVO REGULAR e ATIVO NÃO REGULAR, serão mantidos em razão da prova documental do contrato social, onde constem atividades potencialmente geradoras de uso e incômodo;
III - Determinar que seja resguardado ao contribuinte o direito de petição, bem como o direito de impugnar o lançamento tributário, na forma do Art. 190. do CTM, cabendo ao mesmo fazer prova contrária aos dados cadastrais e fiscais utilizados pela Prefeitura do Recife para o lançamento da APGI;
IV - Determinar que os procedimentos administrativos fiscais de baixa de inscrição mercantil realizados por Auditores do Tesouro Municipal já concluídos na data desta Portaria correspondam a atos jurídicos perfeitos, não devendo ser revistos para fins exclusivos de lançamento retroativo da APGI, salvo se comprovada alguma fraude.
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de junho de 2012.
Petrônio Lira Magalhães
Secretário de Finanças