Portaria DP/DETRAN nº 29 de 05/01/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 jan 2012

Define período de inscrição para primeira habilitação "A" ou "B", mudança de categoria "C", "D" ou "E" e adição de categoria "A" ou "B".

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387, de 06.04.2011 e, finalmente, pelo art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando a Lei nº 13.369, de 14.12.2007, alterada pelas Leis nºs 13.767, de 07.05.2009; 13.967, de 15.12.2009 e 14.237, de 13.12.2010, regulamentada, respectivamente, pelos Decretos nºs 31.905, de 09.06.2008; 32.616, de 07.11.2008; 33.379, de 11.05.2009; 34.498, de 31.12.2009; 36.113, de 20.01.2011 e 37.270, de 17.10.2011 e pelas Portarias DP de nºs 954, de 12.05.2009; 2.417, de 21.08.2009 e 2.859, de 28.12.2009, que dispõem sobre o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no âmbito do Estado de Pernambuco.

Resolve:

Art. 1º Definir que o período de inscrição para primeira habilitação "A" ou "B", mudança de categoria "C", "D" ou "E" e adição de categoria "A" ou "B", será de 09 a 31.01.2012, exclusivamente pelo site www.detran.pe.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se

Recife, 05 de janeiro de 2012.

ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO

Diretor Presidente