Portaria ICMBio nº 29 de 10/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2011

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa/MA.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o art. 18 da Lei nº 9.985 , bem como, os art. de 17 a 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 26 de setembro de 2007 , que criou a Reserva Extrativista Chapada Limpa no estado do Maranhão;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02/2007 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, e;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.000359/2011-40,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis do estado do Maranhão - SEMA, sendo um titular e um suplente;

III - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

IV - Universidade Federal do Maranhão - UFMA - Campus Chapadinha no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

V - Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA/DFDA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR - Chapadinha, sendo um titular e um suplente;

VII - Associação de Santana, sendo um titular e um suplente;

VIII - Associação Juçaral, sendo um titular e um suplente;

IX - Associação Chapada Limpa I, sendo um titular e um suplente;

X - Comunidade Chapada Limpa I, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação Chapada Limpa II, sendo um titular e um suplente;

XII - Comunidade da Prata, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação São Gabriel, sendo um titular e um suplente;

XIV - Comunidade São Gabriel, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO