Portaria SEFAZ nº 29 de 26/01/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jan 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2010, foi de 0,38% (Trinta e oito centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2011 A 28.02.2011

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 39,6093 28,4019 20,3188 14,1618 10,0223 6,9503 4,8136 4,5750 4,3569 4,2871 4,2071 4,0863
  JUROS 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43
1995 C.M. 3,9963 3,9963 3,9963 3,8299 3,8299 3,8299 3,5752 3,5752 3,5752 3,4008 3,4008 3,4008
  JUROS 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 250,55 247,77
1996 C.M. 3,2633 3,2633 3,2633 3,2633 3,2633 3,2633 3,0567 3,0567 3,0567 3,0567 3,0567 3,0567
  JUROS 245,19 242,84 240,62 238,55 236,54 234,56 232,63 230,66 228,76 226,90 225,10 223,30
1997 C.M. 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691 2,9691
  JUROS 221,57 219,90 218,26 216,60 215,02 213,41 211,81 210,22 208,63 206,96 203,92 200,95
1998 C.M. 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138 2,8138
  JUROS 198,28 196,15 193,95 192,24 190,61 189,01 187,31 185,83 183,34 180,40 177,77 175,37
1999 C.M. 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680 2,7680
  JUROS 173,19 170,81 167,48 165,13 163,11 161,44 159,78 158,21 156,72 155,34 153,95 152,35
2000 C.M. 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414 2,5414
  JUROS 150,89 149,44 147,99 146,69 145,20 143,81 142,50 141,09 139,87 138,58 137,36 136,16
2001 C.M. 2,3039 2,2865 2,2754 2,2676 2,2496 2,2245 2,2148 2,1828 2,1481 2,1289 2,1209 2,0905
  JUROS 134,89 133,87 132,61 131,42 130,08 128,81 127,31 125,71 124,39 122,86 121,47 120,08
2002 C.M. 2,0748 2,0710 2,0672 2,0634 2,0612 2,0469 2,0243 1,9898 1,9497 1,9048 1,8558 1,7809
  JUROS 118,55 117,30 115,93 114,45 113,04 111,71 110,17 108,73 107,35 105,70 104,16 102,42
2003 C.M. 1,6826 1,6384 1,6036 1,5785 1,5528 1,5465 1,5568 1,5677 1,5708 1,5612 1,5449 1,5382
  JUROS 100,45 98,62 96,84 94,97 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00
2004 C.M. 1,5309 1,5217 1,5097 1,4935 1,4798 1,4630 1,4419 1,4235 1,4075 1,3892 1,3826 1,3753
  JUROS 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2005 C.M. 1,3642 1,3571 1,3526 1,3472 1,3341 1,3273 1,3306 1,3366 1,3420 1,3527 1,3545 1,3460
  JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2006 C.M. 1,3416 1,3406 1,3310 1,3318 1,3378 1,3376 1,3325 1,3236 1,3214 1,3160 1,3128 1,3023
  JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2007 C.M. 1,2949 1,2915 1,2860 1,2831 1,2803 1,2784 1,2764 1,2731 1,2684 1,2510 1,2365 1,2273
  JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2008 C.M. 1,2146 1,1970 1,1853 1,1808 1,1726 1,1596 1,1382 1,1171 1,1047 1,1089 1,1049 1,0930
  JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2009 C.M. 1,0922 1,0971 1,0970 1,0984 1,1077 1,1073 1,1053 1,1088 1,1160 1,1149 1,1122 1,1126
  JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2010 C.M. 1,1118 1,1131 1,1020 1,0900 1,0832 1,0755 1,0588 1,0553 1,0530 1,0415 1,0302 1,0197
  JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2011 C.M. 1,0038 1,0000                    
  JUROS 1,00 0,00                    

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.