Portaria CNJ nº 29 de 05/03/2010
Norma Federal
Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à política nacional de remuneração e ao regime de previdência da magistratura brasileira.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à política nacional de remuneração e ao regime de previdência da magistratura brasileira.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - um juiz federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE;
III - um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB;
IV - um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente