Portaria ICMBio nº 29 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2010

Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Crepori, localizada no Estado do Pará.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambas publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que a Floresta Nacional do Crepori, localizada no Estado do Pará, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Crepori foi apreciado pelo Conselho Consultivo da Unidade, analisado e aprovado pela Chefia da Unidade de Conservação e pela Coordenação de Plano de Manejo do ICMBio;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no Centro de Documentação do Órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Crepori, localizada no Estado do Pará.

Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Crepori, localizada no Estado do Pará, em meio físico e digital, na sede da Unidade de Conservação, no Centro de Documentação e no sítio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na Internet.

Art. 3º A Zona de Amortecimento constante no Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, cujos limites serão posteriormente estabelecidos por instrumento jurídico específico.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO