Portaria SPOA/SE/MDIC nº 29 de 23/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE (UG 240005 - COF/MRE), na Classificação Funcional e Programática de Código 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial nº 127/MP-MF-CGU, de 29 de maio de 2008, e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52008.000133/2010-90,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE (UG 240005 - COF/MRE), na Classificação Funcional e Programática de Código 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, com o objetivo de custear despesas, bem como acréscimos decorrentes de variação cambial e aqueles justificados, referentes às Missões Técnicas Oficiais seguintes:
a) Oficial a Roma, Itália, sob coordenação do Senhor Secretário-Executivo, concernente a aluguel de veículo e contratação de intérprete, no período de 22 e 23 de abril de 2010, no valor de R$ 4.594,72 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme Mensagens MRE de nºs 00323/2010 e 00996/2010; e
b) Oficial a Praga, República Tcheca, sob coordenação do Senhor Secretário-Executivo, concernente a serviços de transporte e tradução, no período de 28 e 29 de maio de 2010, no valor de R$ 1.723,02 (hum mil, setecentos e vinte e três reais e dois centavos), conforme Mensagens MRE de nºs 00303/2010 e 01180/2010; e
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 4º Caberá à Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro - ASINT/GM deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO