Portaria SENASP nº 29 de 30/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010

Dispõe sobre a paridade entre INC/Força Nacional e a INC específica de Policiamento Especializado de Fronteiras.

O Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso das atribuições delegadas nos termos do art. 45 do Decreto nº 6.061, de 2007 e do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1821/MJ, de 13 de outubro de 2006 e

Considerando que a Instrução de Nivelamento e Conhecimento-INC é condição "sine qua non" para a mobilização prevista no Decreto nº 11.473, que regulamenta o emprego de servidores na Força Nacional;

Considerando que o Projeto Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON) é de suma importância no tocante a estabelecer um maior controle na faixa de fronteira em relação ao contrabando de drogas e outros produtos ilícitos, além da redução dos demais ilícitos criminais juntos ás comunidades ali estabelecidas;

Considerando que a carga horária estabelecida na malha curricular de capacitação do PEFRON, atende de forma plena a nova modalidade de policiamento específico para faixa de fronteira com transversalidade da malha curricular da Instrução de Nivelamento e Conhecimento da Força Nacional com um diferencial de 180 horas de estágio para a capacitação plena do Policiamento Especializado de Fronteira,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído a paridade estabelecida entre Instrução de Nivelamento e Conhecimento -INC da Força Nacional de Segurança Pública e a Instrução de Nivelamento e Conhecimento -INC do Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON);

Art. 2º Os concludentes do Curso de Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON), passarão a compor o banco de dados da Força Nacional de Segurança Pública, possibilitando o seu emprego especificamente nas regiões de fronteiras;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI