Portaria STN nº 29 de 20/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de janeiro de 2009.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10º do Anexo I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de janeiro de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 115, de 2002.

 R$ 1,00 
UF COEF. ( % ) TOTAL ESTADOS ( 7 5 % ) MUNICÍPIOS (25%) 
AC 0,09104  147.940,00  110.955,00  36.985,00 
AL 0,84022  1.365.357,50  1.024.018,13  341.339,37 
AP 0,40648  660.530,00  495.397,50  165.132,50 
AM 1,00788  1.637.805,00  1.228.353,75  409.451,25 
BA 3,71666  6.039.572,50  4.529.679,38  1.509.893,12 
CE 1,62881  2.646.816,25  1.985.112,19  661.704,06 
DF  0,80975  1.315.843,75  1.315.843,75  0,00 
ES 4,26332  6.927.895,00  5.195.921,25  1.731.973,75 
GO 1,33472  2.168.920,00  1.626.690,00  542.230,00 
MA 1,6788  2.728.050,00  2.046.037,50  682.012,50 
MT 1,94087  3.153.913,75  2.365.435,31  788.478,44 
MS 1,23465  2.006.306,25  1.504.729,69  501.576,56 
MG 12,90414  20.969.227,50  15.726.920,63  5.242.306,87 
PA  4,36371  7.091.028,75  5.318.271,56  1.772.757,19 
PB 0,2875  467.187,50  350.390,63  116.796,87 
PR 10,08256  16.384.160,00  12.288.120,00  4.096.040,00 
PE 1,48565  2.414.181,25  1.810.635,94  603.545,31 
PI 0,30165  490.181,25  367.635,94  122.545,31 
RJ 5,86503  9.530.673,75  7.148.005,31  2.382.668,44 
RN 0,36214  588.477,50  441.358,13  147.119,37 
RS 10,04446  16.322.247,50  12.241.685,63  4.080.561,87 
RO 0,24939  405.258,75  303.944,06  101.314,69 
RR 0,03824  62.140,00  46.605,00  15.535,00 
SC 3,59131  5.835.878,75  4.376.909,06  1.458.969,69 
SP  31,1418  50.605.425,00  37.954.068,75  12.651.356,25 
SE 0,25049  407.046,25  305.284,69  101.761,56 
TO 0,07873  127.936,25  95.952,19  31.984,06 
TOTAL 100,00 162.500.000,00 122.203.960,97  40.296.039,03 

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO