Portaria CGZA nº 29 de 06/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrita às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado.

No Estado de Goiás a produção de cevada, é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.

O cultivo da cevada em regime irrigado adaptou-se bem às condições edafoclimáticas do cerrado brasileiro, entretanto, a partir de sua expansão, neste bioma, surgiram doenças causadas por fungos, vírus, bactérias ou nematóides que poderá prejudicar o aumento da área cultivada.

Irrigações muito freqüentes ou água em excesso até o espigamento contribuem para o crescimento excessivo, enfraquecendo a planta, o que aumenta a possibilidade de acamamento ainda na fase vegetativa. A fase do emborrachamento-espigamento até o enchimento do grão é a que a planta necessita de maior quantidade de água.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada irrigada no Estado.

Para determinar os períodos de semeadura, com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Estado, foram considerados os seguintes aspectos:

a) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;

b) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 75 milímetros;

c) temperatura média mensal abaixo de 25 ºC durante a fase de perfilhamento;

Foram considerados aptos os municípios que atenderam os critérios adotados de altitude, pluviosidade e temperatura.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São considerados aptos para a semeadura, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.

Nota: não são indicadas para cultivo as áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal).

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

EMBRAPA: BRS 195.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS MUITO PRECOCE, PRECOCE, MÉDIO, TARDIO e MUITO TARDIO 
  PERÍODOS 
Abadia de Goiás 11 a 15 
Abadiânia 11 a 15 
Acreúna 11 a 15 
Adelândia 11 a 15 
Água Fria de Goiás 11 a 15 
Água Limpa 11 a 15 
Águas Lindas de Goiás 11 a 15 
Alexânia 11 a 15 
Aloândia 11 a 15 
Alto Horizonte 11 a 15 
Alto Paraíso de Goiás 11 a 15 
Alvorada do Norte 11 a 15 
Amaralina 11 a 15 
Americano do Brasil 11 a 15 
Amorinópolis 11 a 15 
Anápolis 11 a 15 
Anhanguera 11 a 15 
Anicuns 11 a 15 
Aparecida de Goiânia 11 a 15 
Aparecida do Rio Doce 11 a 15 
Aporé 11 a 15 
Araçu 11 a 15 
Aragoiânia 11 a 15 
Aragarças 11 a 15 
Araguapaz 11 a 15 
Arenópolis 11 a 15 
Aurilândia 11 a 15 
Avelinópolis 11 a 15 
Baliza 11 a 15 
Barro Alto 11 a 15 
Bela Vista de Goiás 11 a 15 
Bom Jardim de Goiás 11 a 15 
Bom Jesus de Goiás 11 a 15 
Bonfinópolis 11 a 15 
Bonópolis 11 a 15 
Brazabrantes 11 a 15 
Buriti Alegre 11 a 15 
Buriti de Goiás 11 a 15 
Buritinópolis 11 a 15 
Cabeceiras 11 a 15 
Cachoeira Alta 11 a 15 
Cachoeira de Goiás 11 a 15 
Cachoeira Dourada 11 a 15 
Caçu 11 a 15 
Caiapônia 11 a 15 
Caldas Novas 11 a 15 
Caldazinha 11 a 15 
Campestre de Goiás 11 a 15 
Campinaçu 11 a 15 
Campinorte 11 a 15 
Campo Alegre de Goiás 11 a 15 
Campo Limpo de Goiás 11 a 15 
Campos Belos 11 a 15 
Campos Verdes 11 a 15 
Carmo do Rio Verde 11 a 15 
Castelândia 11 a 15 
Catalão 11 a 15 
Caturaí 11 a 15 
Cavalcante 11 a 15 
Ceres 11 a 15 
Cezarina 11 a 15 
Chapadão do Céu 11 a 15 
Cidade Ocidental 11 a 15 
Cocalzinho de Goiás 11 a 15 
Colinas do Sul 11 a 15 
Córrego do Ouro 11 a 15 
Corumbá de Goiás 11 a 15 
Corumbaíba 11 a 15 
Cristalina 11 a 15 
Cristianópolis 11 a 15 
Crixás 11 a 15 
Cromínia 11 a 15 
Cumari 11 a 15 
Damianópolis 11 a 15 
Damolândia 11 a 15 
Davinópolis 11 a 15 
Diorama 11 a 15 
Divinópolis de Goiás 11 a 15 
Doverlândia 11 a 15 
Edealina 11 a 15 
Edéia 11 a 15 
Estrela do Norte 11 a 15 
Faina 11 a 15 
Fazenda Nova 11 a 15 
Firminópolis 11 a 15 
Flores de Goiás 11 a 15 
Formosa 11 a 15 
Formoso 11 a 15 
Gameleira de Goiás 11 a 15 
Goianápolis 11 a 15 
Goiandira 11 a 15 
Goianésia 11 a 15 
Goiânia 11 a 15 
Goianira 11 a 15 
Goiás 11 a 15 
Goiatuba 11 a 15 
Gouvelândia 11 a 15 
Guapó 11 a 15 
Guaraíta 11 a 15 
Guarani de Goiás 11 a 15 
Guarinos 11 a 15 
Heitoraí 11 a 15 
Hidrolândia 11 a 15 
Hidrolina 11 a 15 
Iaciara 11 a 15 
Inaciolândia 11 a 15 
Indiara 11 a 15 
Inhumas 11 a 15 
Ipameri 11 a 15 
Ipiranga de Goiás 11 a 15 
Iporá 11 a 15 
Israelândia 11 a 15 
Itaberaí 11 a 15 
Itaguari 11 a 15 
Itaguaru 11 a 15 
Itajá 11 a 15 
Itapaci 11 a 15 
Itapuranga 11 a 15 
Itarumã 11 a 15 
Itauçu 11 a 15 
Itumbiara 11 a 15 
Ivolândia 11 a 15 
Jandaia 11 a 15 
Jaraguá 11 a 15 
Jataí 11 a 15 
Jaupaci 11 a 15 
Jesúpolis 11 a 15 
Joviânia 11 a 15 
Lagoa Santa 11 a 15 
Leopoldo de Bulhões 11 a 15 
Luziânia 11 a 15 
Mairipotaba 11 a 15 
Mambaí 11 a 15 
Mara Rosa 11 a 15 
Marzagão 11 a 15 
Maurilândia 11 a 15 
Mimoso de Goiás 11 a 15 
Minaçu 11 a 15 
Mineiros 11 a 15 
Moiporá 11 a 15 
Monte Alegre de Goiás 11 a 15 
Montividiu 11 a 15 
Montividiu do Norte 11 a 15 
Morrinhos 11 a 15 
Morro Agudo de Goiás 11 a 15 
Mossâmedes 11 a 15 
Mutunópolis 11 a 15 
Nazário 11 a 15 
Nerópolis 11 a 15 
Niquelândia 11 a 15 
Nova América 11 a 15 
Nova Aurora 11 a 15 
Nova Glória 11 a 15 
Nova Iguaçu de Goiás 11 a 15 
Nova Roma 11 a 15 
Nova Veneza 11 a 15 
Novo Brasil 11 a 15 
Novo Gama 11 a 15 
Orizona 11 a 15 
Ouro Verde de Goiás 11 a 15 
Ouvidor 11 a 15 
Padre Bernardo 11 a 15 
Palestina de Goiás 11 a 15 
Palmeiras de Goiás 11 a 15 
Palmelo 11 a 15 
Palminópolis 11 a 15 
Panamá 11 a 15 
Paranaiguara 11 a 15 
Paraúna 11 a 15 
Perolândia 11 a 15 
Petrolina de Goiás 11 a 15 
Pilar de Goiás 11 a 15 
Piracanjuba 11 a 15 
Piranhas 11 a 15 
Pirenópolis 11 a 15 
Pires do Rio 11 a 15 
Planaltina 11 a 15 
Pontalina 11 a 15 
Porangatu 11 a 15 
Porteirão 11 a 15 
Posse 11 a 15 
Professor Jamil 11 a 15 
Quirinópolis 11 a 15 
Rialma 11 a 15 
Rianápolis 11 a 15 
Rio Quente 11 a 15 
Rio Verde 11 a 15 
Rubiataba 11 a 15 
Sanclerlândia 11 a 15 
Santa Bárbara de Goiás 11 a 15 
Santa Cruz de Goiás 11 a 15 
Santa Helena de Goiás 11 a 15 
Santa Isabel 11 a 15 
Santa Rita do Araguaia 11 a 15 
Santa Rita do Novo Destino 11 a 15 
Santa Rosa de Goiás 11 a 15 
Santa Tereza de Goiás 11 a 15 
Santa Terezinha de Goiás 11 a 15 
Santo Antônio da Barra 11 a 15 
Santo Antônio de Goiás 11 a 15 
Santo Antônio do Descoberto 11 a 15 
São Domingos 11 a 15 
São Francisco de Goiás 11 a 15 
São João da Paraúna 11 a 15 
São João d'Aliança 11 a 15 
São Luís de Montes Belos 11 a 15 
São Luíz do Norte 11 a 15 
São Miguel do Passa Quatro 11 a 15 
São Patrício 11 a 15 
São Simão 11 a 15 
Senador Canedo 11 a 15 
Serranópolis 11 a 15 
Silvânia 11 a 15 
Simolândia 11 a 15 
Sítio d'Abadia 11 a 15 
Taquaral de Goiás 11 a 15 
Teresina de Goiás 11 a 15 
Terezópolis de Goiás 11 a 15 
Três Ranchos 11 a 15 
Trindade 11 a 15 
Trombas 11 a 15 
Turvânia 11 a 15 
Turvelândia 11 a 15 
Uruaçu 11 a 15 
Uruana 11 a 15 
Urutaí 11 a 15 
Valparaíso de Goiás 11 a 15 
Varjão 11 a 15 
Vianópolis 11 a 15 
Vicentinópolis 11 a 15 
Vila Boa 11 a 15 
Vila Propício 11 a 15