Portaria ICMBio nº 29 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Crepori, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº de 13 de fevereiro de 2006, que criou a Floresta Nacional de Crepori, no Estado do Pará; e,

Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.002196/2008-34;

Resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Crepori, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Crepori é composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

V - Departamento Nacional de Pesquisa Mineral - DNPM, entidade titular e Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, entidade suplente;

VI - Vice-Governadoria do Estado do Pará, sendo um titular e um suplente;

VII - Universidade Federal do Pará - UFPA, entidade titular e Escola Estadual de Educação Tecnológica do Pará - EETEPA, entidade suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente de Itaituba - SEMMA, sendo um titular e um suplente;

IX - Câmara Municipal de Jacareacanga, entidade titular e Câmara Municipal de Itaituba entidade suplente;

X - Sub-Prefeitura do Distrito do Creporizão, sendo um titular e um suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Jacareacanga, um titular e um suplente;

XII - Organização Amigos do Parque Nacional da Amazônia - AMIPARNA, entidade titular e Fórum dos Movimentos Sociais da BR 163, entidade suplente;

XIII - Conservação Internacional - CI, entidade titular e Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, entidade suplente;

XIV - Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós - COOPEMVAT, entidade titular e Movimento SOS Tapajós, entidade suplente;

XV - Brasauro Recursos Minerais/Unamgen Mineração e Metalurgia S/A, entidade titular e Mapex Mineração, Importação e Exportação Ltda., entidade suplente;

XVI - Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós - AMOT, entidade titular e Sindicato dos Mineradores do Oeste do Estado do Pará - SIMIOESPA, entidade suplente;

XVII - Associação de Moradores de Creporizão - AMOC, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Colônia dos Pescadores Z-86 de Jacareacanga, entidade titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacareacanga, entidade suplente;

XIX - Associação dos Produtores de Jacareacanga e Pinhal - APROJAPI, entidade titular e Associação dos Produtores Progresso do Oeste-APROESTE, entidade suplente;

XX - Cooperativa dos Produtores Extrativistas do Rio Pindobal- COOPEXBAL, entidade titular e Cooperativa Extrativista e Agroindustrial da Amazônia Ltda. - COOPEX AMAZÔNIA, entidade suplente;

XXI - Cooperativa dos Produtores Extrativistas Oestinos - COPEROESTINOS, entidade titular e Cooperativa Agroindustria de Parauari - COOPERTAPAJÓS, entidade suplente;

XXII - Faculdade de Itaituba - FAI, entidade titular e Instituto dos Estudos Integrados Cidadão da Amazônia - INEA, entidade suplente;

XXIII - Brasil Central Engenharia Ltda., entidade titular e Sindicato Rural de Jacareacanga, entidade suplente;

XXIV - Cooperativa dos Produtores Extrativistas Comunidade Rio das Tropas - COOPERCOMRIO, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Crepori, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Crepori serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELO