Portaria SNJ nº 29 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009

Dispõe sobre a subordinação ao Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça das atividades relativas à metodologia denominada Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LAB/LD.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º, inciso I e XIV, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e no inciso X da Portaria nº 1.443, de 12 de setembro de 2006,

Resolve:

Considerando que a metodologia Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LAB/LD e sua reaplicação envolvem conhecimentos de nível estratégico;

Considerando a necessidade de instruir-se a Rede Nacional dos Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro, a ser coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça, desenvolvendo-se a aprimorando-se técnicas que sirvam às atividades de inteligência e de investigação;

Considerando os termos do convênio nº 01/2006 e seu Termo Aditivo de 29/07, firmados entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil;

Considerando que o Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008 atribui ao Ministério da Justiça definir metas e parcerias para cumprimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, além de monitorá-lo e avaliá-lo;

Considerando as ações nº 37, 40, 41, 42 e 46 do Programa Nacional de Segurança Publica com Cidadania - Pronasci, afetas à Secretaria Nacional de Justiça;

TENDO EM VISTA o disposto nos arts. 5º, II e 51, da Portaria MJ nº 1.443, de 12 de julho de 2006 (Regimento Interno da Secretaria Nacional de Justiça),

Resolve:

Art. 1º Ficam subordinadas diretamente ao Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça as atividades relativas à metodologia denominada Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LAB/LD, sem prejuízo da permanência do atual efetivo e das instalações junto ao DRCI, e as ações de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas, definidas nos termos dos Decretos nº 5.948/2006 e nº 6.347/2008.

Art. 2º O Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça fornecerá a estrutura organizacional necessária à consecução dos serviços referidos no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROMEU TUMA JÚNIOR