Portaria CAPES nº 29 de 28/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para a manutenção e concessão de bolsas de estudo no país, para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes aos programas PROAP e PROF.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR-CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997 e o que consta do Processo nº 23038.007240/2007-98,

CONSIDERANDO a promoção de ajustes necessários à concessão de 2007, resolve:

Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes às despesas da Ação nº 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho nº 12364137504870001), para fins de apoio ao Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP, Fonte de recursos nº 0112915405 e Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, Fonte de Recursos: 0112915407, relativas aos grupos despesas "3 - Outras despesas correntes", no qual será observado o Plano de Trabalho de cada UG/Gestão constantes na tabela abaixo.

Art. 2º Os valores mencionados abaixo se referem ao período acadêmico de 2007, que compreende os meses de março de 2007 a fevereiro de 2008, e serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

Cód. IES Sigla IES Programa Custeio/Fomento em R$ 
21001014 FUFPI Fundação Universidade Federal do Piauí  PROF 28.537,70 
25003011 UFRPE Universidade Federal Rural de Pernambuco PROF 22.225,38 
31010016 FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz PROAP 66.000,00